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Provimento CN-CNJ n. 205 de 6 de outubro de 2025

 

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como agentes de tratamento de pequeno porte, nos termos da Resolução CD/ANPD n. 2, de 27 de janeiro de 2022.

Foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 08/10/2025, Edição n. 221/2025, Seção Corregedoria, p. 13), o Provimento CN-CNJ n. 205/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), dispondo sobre a nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como agentes de tratamento de pequeno porte. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto normativo, que acrescenta o § 4º ao art. 88 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), “fica dispensada a obrigatoriedade de nomeação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais para as serventias extrajudiciais classificadas como Classe I, conforme definido pelo Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018.

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: https://www.irib.org.br


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